Abaixo você encontra conteúdo de qualidade e as últimas novidades sobre a área de gestão de benefícios para manter-se atualizado com as melhores informações.
Não encontrou todas as informações que procurava sobre os nossos serviços? Então confira algumas respostas para as perguntas mais frequentes sobre os serviços da Smart Benefícios em nossa FAQ abaixo.
Este é um processo realizado por empresas que optam em oferecer esse benefício, visto que o vale-alimentação não é obrigatório, exceto em casos específicos. Entre estes se destacam, por exemplo, seu acerto em contrato de trabalho ou em acordo sindical.
Nessas situações, o cálculo é feito com base no que diz a lei do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Nesse sentido, suas diretrizes indicam que o desconto máximo do salário de quem ganha o benefício é limitado a 20% de seu custo direto.
Para ilustrar o cálculo, suponha que a sua empresa dá aos funcionários R$ 100,00 em vale-alimentação. Assim, o desconto no salário deles não pode ser superior a R$ 20,00.
Se você for um funcionário e tiver dúvidas, consulte o departamento de RH de sua empresa para saber mais sobre o cálculo do benefício.
O Vale-transporte é um direito do trabalhador garantido por lei. Assim sendo, a empresa tem a obrigação de conceder o benefício aos colaboradores. A primeira lei a tratar do vale-transporte foi a 7.418, de 1985, e não previa obrigatoriedade de concedê-lo ao funcionário.
Porém, em 1987 ela foi substituída pela lei 7.169, assinada por José Sarney, que passou a prever o custo obrigatório do transporte dos funcionários por parte das empresas, tanto do trabalho para casa quanto de casa para o trabalho.
Por estar previsto em lei, fornecer o cartão vale-transporte para seus colaboradores é uma obrigação de sua empresa. Na medida em que eles possuem vínculo empregatício com você, é necessário custear o trajeto deles de casa para o trabalho e do trabalho para casa.
Para conceder o vale-transporte aos funcionários, é possível optar por dois processos distintos:
Com a Smart Benefícios você tem a vantagem de uma intermediação de compra de passagem com base na rota que os colaboradoras fazem e o cadastro de cada um deles em suas respectivas operadoras de transporte. Conte com processos de roteirizador e recarga inteligente para reduzir os custos de sua empresa e aumentar a satisfação de sua equipe.
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Em casos de falta do colaborador, a empresa pode, perante a lei, descontar o valor do vale que corresponde ao seu benefício. Conforme as regras do PAT, responsável pela regulação do vale-refeição, ele deve ser dado para o profissional se alimentar nos dias em que estiver trabalhando.
Agora, em caso de faltas, o empregador pode fazer a redução proporcional do benefício. Mas atente para o seguinte: em nenhum caso é permitido descontar em dinheiro os valores dados para o vale-alimentação. Isso está previsto no artigo 462, § 4º, da CLT.
Em caso de dúvidas, consulte a política de benefícios da sua empresa.
Desde sua primeira versão, em 1985, a lei do vale-transporte regulamenta o benefício de custeio dos transportes públicos disponíveis para o funcionário ir até o trabalho e voltar para casa.
Nesse sentido, a Smart Benefícios conta com uma solução completa de gestão de VT para a sua empresa. Assim você consegue economizar muito com esse benefício. Clique no link e confira.
Confira os detalhes da lei do Vale Transporte:
LEI N° 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985
Os empregadores que instituem o benefício aos funcionários podem descontar até 6% do VT do salário bruto do colaborador. Porém, se os custos superarem esse valor, é obrigação da empresa arcar com o montante extra para descolamento do profissional.
Por outro lado, se os custos forem menores do que 6%, a empresa precisará apenas descontar o valor referente a esse custo do salário do colaborador.
Agora, seja qual for a situação, saiba que a Smart Benefícios tem uma solução 100% digital para a gestão de VT da sua empresa. Trabalhamos com a intermediação de compra de créditos para cada funcionário, com base nas melhores rotas de deslocamento e uso do benefício de cada um. Tudo para você ganhar tempo e diminuir seus custos com o vale-transporte.
Pela lei, o colaborador que está em período de férias não precisa receber o VT. Isso porque, nesses dias, não se contabiliza o deslocamento do profissional de casa para o trabalho e do trabalho para casa. Porém, há um detalhe importante para você se atentar.
Durante o período de ausência do profissional também não é permitido descontar o vale-transporte do seu salário.
Disponibilizar o vale-transporte para todos os funcionários que tem vínculo empregatício com a sua empresa é estar em conformidade com a lei e evitar problemas trabalhistas. Por isso, conte com a Smart Benefícios para formalizar a oferta de VT e aproveite todos os benefícios do nosso sistema de gestão.
Esta é uma questão bastante discutida, mas que ainda não tem um consenso. Por um lado, com a Reforma Trabalhista de 2017 ficou instituído que quem trabalha em Home Office tem os mesmos direitos previstos na CLT que os funcionários que se deslocam até a empresa para executar suas funções.
Em contrapartida, o fato de não haver deslocamento da casa para o trabalho torna a concessão do VT a esses profissionais um ponto de discussão.
Paralelo a esse aspecto, temos o caso do vale-refeição, que não é obrigatório por lei. A concessão desse benefício é regulamentada pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Seu objetivo é promover o bem-estar entre os profissionais e incentivar os empregadores a concedê-lo em troca de benefícios fiscais.
Em ambos os casos, a Smart Benefícios aconselha você a oferecer o vale-refeição e todos os demais benefícios para os funcionários que estão trabalhando em casa.
Nestes casos, a concessão do vale-alimentação é opcional para a empresa. Mas embora não seja um benefício obrigatório durante esses períodos, a Smart Benefícios recomenda que sua distribuição continue.
Desta forma você garante uma alimentação adequada do ponto de vista nutritivo, tanto para a mãe da criança quanto para toda a sua família.
E se você for um funcionário e quer saber como esse programa funciona na sua empresa, fale com o setor de RH para mais informações sobre essa e outras políticas de benefícios para os colaboradores afastados.
O Programa de Alimentação do Trabalhador é uma legislação instituída para regulamentar os benefícios de vale-alimentação e vale-refeição.
A adesão ao PAT é voluntária, e seu principal objetivo é estimular as empresas a fornecer uma alimentação adequada aos seus colaboradores. Assim, além de promover uma nutrição correta, também é possível prevenir uma série de doenças relacionadas a esse aspecto.
Além disso, para empresas cadastradas no programa, há a isenção de encargos sociais sobre o valor do benefício. E ainda, é possível obter redução de 4% no IR devido conforme o modelo de tributação sob o qual sua empresa opera.
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